Os estatutos definitivos serão aprovados nos termos previstos nos estatutos definitivos do IPCA logo que a ESG reúna as condições de cessação do regime de instalação previstas no RJIES.
Artigo 45.º — Estatutos definitivos
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009