O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, são fixados anualmente pelo Presidente do IPSantarém, no edital, estando sujeito aos limites fixados no ato do seu registo.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025