Os regimes de horário concentrado, de adaptabilidade e de banco de horas individual e grupal, podem ser aplicados a trabalhadores afetos a serviços específicos, em casos devidamente justificados, nos termos da legislação vigente.
Artigo 20.º — Regime de adaptabilidade
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022