Dentro dos limites máximos resultantes do artigo 12.º, as instituições de ensino superior podem fixar vagas para os concursos para acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os cursos, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 15.º — Fixação de vagas para os concursos especiais de acesso para estudantes internacionais
Vigente desde: 09/12/2025
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