- 1 -O não pagamento de propinas implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento diz respeito e a suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação. Considera-se incumprimento sempre que uma ou mais prestações se encontrem em dívida.
- 2 -A situação de incumprimento no pagamento da propina é comunicada pelos Serviços Académicos às unidades orgânicas e aos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, para efeitos do disposto no artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
- 3 -De acordo com o número anterior:
- a)A matrícula e ou inscrição é provisória até ao pagamento integral das propinas, e apenas nessa data se torna em definitiva no respectivo ano lectivo;
- b)Não serão aceites inscrições destes alunos em exames ou quaisquer outros dispositivos de avaliação constantes do calendário escolar;
- c)Não poderão ser emitidas quaisquer certidões relativas ao ano lectivo a que o incumprimento diz respeito e, inclusivamente, não serão emitidas certidões de conclusão de curso;
- d)A aceitação de matrícula e ou inscrição só pode fazer-se se o aluno tiver a sua situação regular face ao pagamento de propinas do ano lectivo anterior.
Artigo 8.º — Consequências do não pagamento
Vigente desde: 22/07/2004
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Em vigor desde 22/07/2004