- 1 -O período de funcionamento do ISCAL decorre entre as 8 horas e as 23 horas e 30 minutos com a observância das seguintes plataformas fixas correspondentes ao período de presença obrigatória no serviço:
Período da manhã - das 10 às 12 horas;
Período da tarde - das 14 horas às 16 horas.
- 2 -O regime de horário flexível não pode prejudicar, em caso algum, o regular funcionamento dos serviços, especialmente no que respeita ao atendimento do público.
Artigo 7.º — Horário flexível
Vigente desde: 06/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2007