Integrada na Divisão de Gestão Financeira, à Secção de Contabilidade incumbe o exercício das seguintes funções:
- a)Executar todas as tarefas e cumprir as disposições legais e regulamentares em matéria de contabilidade municipal;
- b)Coligir todos os elementos necessários para a preparação dos documentos previsionais, designadamente do Orçamento, as Grandes Opções do Plano, o Plano Plurianual de Investimentos e o Plano de Atividades, respetivas revisões, alterações e sua execução;
- c)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através da cabimentação e compromisso de verbas disponíveis;
- d)Manter atualizado o plano de contas;
- e)Assegurar um sistema de contabilidade de custos para determinação dos custos das funções da autarquia e dos custos pela prestação de serviços bem como para a fixação de taxas e tarifas;
- f)Promover a cobrança de receitas e a realização de despesas, controlando o equilíbrio financeiro;
- g)Elaborar balancetes e relatórios periódicos sobre a execução orçamental e previsão das despesas comprometidas;
- h)Efetuar os lançamentos, em documentos próprios, dos movimentos financeiros, para efeitos de controlo orçamental;
- i)Proceder aos registos contabilísticos inerentes à execução do orçamento e classificar documentos de acordo com as regras estabelecidas pelo POCAL;
- j)Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros e fornecedores e ainda os mapas de atualização de empréstimos;
- k)Emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, guias de receita e de anulação e assegurar a sua coordenação;
- l)Promover a leitura e cobrança de consumos referentes ao sistema de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos;
- m)Emitir e conferir as faturas, guias de receita ou devolução referentes aos serviços descritos na alínea anterior;
- n)Remeter às entidades e departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por Lei;
- o)Promover a elaboração da conta anual de gerência, proceder às respetivas conferências e assegurar a sua remessa às entidades competentes;
- p)Supervisionar e enviar aos serviços de tesouraria toda a documentação relativa a pagamentos a efetuar ou a recebimentos a obter;
- q)Verificar a exatidão de todas as operações, proceder à emissão das autorizações ou ordens de pagamento e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;
- r)Efetuar a inventariação periódica dos valores à guarda do tesoureiro, bem como conferir e registar o movimento diário de tesouraria;
- s)Controlar os valores dos fundos de maneio;
- t)Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
- u)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias, bem como proceder às reconciliações bancárias;
- v)Efetuar o apuramento de resultados elaborando os mapas mensais de síntese: diários, extratos de conta, posições orçamentais por rubricas e balancetes;
- w)Receber e conferir as faturas dos fornecedores, bem como proceder à sua liquidação;
- x)Dar parecer contabilístico sobre as alienações de património ou autos de abate que venham a ser apresentados ou por si sugeridos;
- y)Emitir as requisições externas e manter atualizada a listagem dos fornecedores de bens e prestadores de serviços;
- z)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas e executar todo o expediente relacionado com a secção.