- 1 -Integrado na Divisão Jurídica e de Urbanismo, o Serviço de Fiscalização Municipal desempenha as seguintes funções:
- a)Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais disposições legais regulamentares em vigor, em matéria de:
- i)Ocupação da via pública;
- ii)Publicidade;
- iii)Trânsito;
- iv)Obras particulares;
- v)Abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais ou de restauração e bebidas;
- vi)Preservação do ambiente natural;
- vii)Deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos;
- viii)Preservação do património;
- ix)Segurança no trabalho;
- x)Fiscalização preventiva do território.
- b)Prestar informações sobre situações de facto, com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
- a)Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais disposições legais regulamentares em vigor, em matéria de:
- 2 -Em matéria de urbanização e edificação compete, em especial, ao Serviço de Fiscalização Municipal:
- a)Esclarecer e divulgar, junto ao cidadão, os regulamentos municipais, promovendo uma ação pedagógica que conduza à redução dos casos de infração;
- b)Zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos, posturas e execução coerciva dos atos administrativos em matéria urbanística;
- c)Realizar vistorias, inspeções ou exames técnicos;
- d)Realizar notificações pessoais;
- e)Verificar as condições de segurança e higiene em obra;
- f)Verificar a existência de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia e a afixação do aviso dando publicidade à emissão daqueles títulos;
- g)Verificar a conformidade das obras com as normas legais, regulamentares e com o projeto aprovado;
- h)Apresentar relatório, no que se refere às obras particulares executadas sem licença ou em desconformidade com o projeto aprovado;
- i)Alertar os responsáveis pela obra das divergências entre o projeto aprovado e os trabalhos executados;
- j)Verificar a existência do livro de obra que obedeça às determinações legais, nele exarando os registos relativos ao estado de execução da obra, a qualidade da execução, bem como as observações sobre o desenvolvimento dos trabalhos considerados convenientes;
- k)Verificar o cumprimento da execução da obra, no prazo afixado no alvará de licença ou na comunicação prévia de construção e subsequentes prorrogações;
- l)Verificar a ocupação de edifícios ou suas frações autónomas sem autorização de utilização ou em desacordo com o uso fixado no alvará de autorização de utilização;
- m)Confirmar as marcações e referências de alinhamento, cotas e de todas as operações que conduzam à correta implantação da edificação;
- n)Proceder à notificação de embargos determinados pelo Presidente da Câmara Municipal e verificar o seu cumprimento, através de visita periódica à obra;
- o)Instruir os processos de embargo, com proposta de decisão, relativamente a trabalhos e obras que estejam a ser efetuadas em desconformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- p)Elaborar os autos de embargo relacionados com a deteção de obras ilegais;
- q)Dar execução aos despachos do Presidente da Câmara Municipal em matéria embargos de obras ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística;
- r)Verificar o cumprimento de despachos e dos prazos fixados pelo Presidente da Câmara Municipal ao infrator para correção, alteração ou demolição da obra e reposição do terreno na situação anterior;
- s)Percorrer, periodicamente, em ação fiscalizadora, toda a área do município e alertar para a caducidade de embargos determinada pelo decurso do prazo estabelecido;
- t)Intervir nas vistorias, nomeadamente as respeitantes à emissão de licenças de habitação, ocupação e constituição de propriedade horizontal;
- u)Obter, prestar informações e elaborar relatórios no domínio da gestão urbanística, nomeadamente participação de infrações relativas ao não cumprimento de disposições legais e regulamentares e desrespeito de atos administrativos, em matéria de tutela da legalidade urbanística, para efeitos de instauração de processos de contraordenação e participação de eventual crime de desobediência;
- v)Verificar a limpeza no local da obra após a sua conclusão, bem como reposição das infraestruturas e equipamentos públicos, deteriorados ou alterados em consequência da execução de obras ou ocupação da via pública;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por disposições legais, regulamentares ou por despacho do respetivo dirigente.
- 3 -Os trabalhadores incumbidos da atividade de fiscalização podem solicitar a colaboração das autoridades policiais, sempre que necessário para o bom desempenho das suas funções.
Artigo 21.º — Serviço de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019