- 1 -Integrada na Divisão Jurídica e de Urbanismo, constituem funções do Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso:
- a)Assegurar, ou no caso de o patrocínio ser assegurado por mandatário externo, acompanhar, coordenar ou supervisionar o patrocínio judiciário do Município;
- b)Prestar apoio aos órgãos e serviços municipais, acompanhando os processos que careçam de apreciação jurídica;
- c)Executar os procedimentos de suporte às decisões relacionados com as tarefas cometidas à divisão;
- d)Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica com vista à definição e concretização das políticas do município;
- e)Elaborar e emitir pareceres jurídicos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação;
- f)Recolher e tratar legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços;
- g)Elaborar projetos de normas, posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, que constituam competência dos órgãos municipais;
- h)Promover o acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados e assegurar a defesa judicial do Município;
- i)Acompanhar e informar sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- j)Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que emita as recomendações, sugestões e procedimentos impostos aos órgãos ou serviços pela execução de sentenças judiciais;
- k)Praticar em juízo, através de advogado constituído ou, se for caso disso, através de solicitador, mediante despacho do Presidente da Câmara, todos os atos que se tornem necessários à defesa judicial dos interesses do Município.
- 2 -Em matéria de contraordenações, incumbe a este serviço:
- a)Rececionar e registar, autuando as participações ou autos de notícia de infrações em matéria contraordenacional;
- b)Executar os procedimentos e prestar apoio à instrução dos processos de contraordenação, quando essa competência caiba aos órgãos municipais, em resultado de ações de fiscalização, participação policial ou particular;
- c)Organizar os processos de contraordenação, promover o seu registo e arquivo, nos termos da lei;
- d)Proceder à juntada de documentos, bem como à emissão das guias de pagamento de coimas e custas processuais;
- e)Elaborar periodicamente relatórios de atividades da secção;
- f)Proceder à apensação e registo dos encargos administrativos;
- g)Remeter ao Tribunal ou ao Ministério Público, consoante o caso, os processos que sejam objeto de recurso ou que sejam destinados a execução por falta de pagamento;
- h)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria de contraordenações;
- i)Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;
- j)Assegurar o expediente e coordenar o acompanhamento em juízo dos processos, em caso de recurso;
- 3 -No âmbito dos processos de execução fiscal:
- a)Propor a instauração, prestar apoio administrativo e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos funcionários designados para o efeito;
- b)Organizar e tratar os processos de execução fiscal, assegurando a cobrança coerciva dos débitos, na área do respetivo município, provenientes de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária.
- c)Analisar a conformidade legal das certidões de dívida;
- d)Emitir mandados de citação de penhora, bem como proceder à penhora e venda dos bens penhorados;
- e)Formular propostas com vista à extinção dos processos de execução fiscal nas modalidades previstas na lei;
- f)Informar os pedidos de anulação de dívidas;
- g)Dar cumprimento às decisões emanadas pelas instâncias jurisdicionais competentes;
- h)Elaborar mapas de controlo dos débitos em cobrança coerciva;
- i)Elaborar periodicamente relatórios de atividades concretizadas e/ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
- j)Proceder à autuação dos processos de execução fiscal e à apensação e registo dos encargos administrativos;
- k)Manter atualizada a informação dos débitos em cobrança coerciva;
- l)Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos, depois de obter a necessária autorização;
- m)Fornecer elementos e dados com vista à elaboração dos mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva e dos relatórios de atividades concretizadas e a concretizar no domínio das execuções fiscais;
Artigo 23.º — Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso
Vigente desde: 08/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2019