- 1 -O Presidente é um professor catedrático, eleito pelo Conselho da Escola através de regulamento próprio, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho da Escola, o presidente pode ser eleito entre os professores catedráticos e associados.
Artigo 26.º — Eleição do Presidente de Escola
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009