- 1 -O Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado, no exercício das suas funções, por Vereadores, e apoiado por um gabinete próprio, designado Gabinete de Apoio à Presidência (GAP).
- 2 -Integram o Gabinete de Apoio à Presidência, o/a Chefe do Gabinete, o/a adjunto/a e os/as secretários/as designadas para o efeito, nos termos da lei.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência é apoiado por uma unidade flexível de 3.º grau que integra os trabalhadores das diversas carreiras que forem necessários para assegurar as suas atividades e que poderá ser hierarquicamente enquadrado pelo Chefe de Gabinete do Presidente.
- 4 -O Gabinete de Apoio à Presidência, dirigido pelo/a Chefe de Gabinete, é a estrutura de apoio e assessoria direta ao Presidente e compete-lhe:
- a)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;
- b)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação político-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- c)Organizar a agenda do Presidente e Vereadores, bem como as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente;
- d)Gerir a agenda do Salão Nobre dos Paços do Concelho;
- e)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos municipais, nomeadamente no que respeita à realização das sessões e reuniões do órgão executivo e deliberativo, respetivamente;
- f)Prestar o competente apoio técnico político e de secretariado;
- g)Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos municipais;
- h)Organizar os eventos que carecem de tratamento protocolar;
- i)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;
- j)Coligir e organizar a informação para divulgação à comunicação social;
- k)Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Câmara e arquivar;
- l)Organizar dossiers temáticos para distribuição pela comunicação social, na sequência de intervenções do presidente da Câmara;
- m)Garantir a atualização (na parte informativa) do site oficial da autarquia e efetuar a divulgação da informação sobre o Concelho de Santa Cruz e serviços da Câmara;
- n)Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- o)Coordenar a atividade de apoio às cerimónias e atos oficiais do município;
- p)Promover a articulação entre as unidades orgânicas na direta dependência do Presidente da Câmara;
- q)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia, nas áreas da competência do Presidente da Câmara, quando não diretamente dependentes de uma unidade orgânica;
- r)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens necessários ou sob a alçada do GAP, em articulação com as diretrizes internas municipais.
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -O presidente pode delegar no/a seu/sua chefe de gabinete funções de coordenação e organização, no âmbito dos serviços e gabinetes que, diretamente, dele dependem.
Artigo 18.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022