- 1 -A Companhia de Bombeiros Sapadores (CBSSC) depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal e é dirigida pelo 1.º Comandante, coadjuvado por um 2.º Comandante e/ou por um Adjunto Técnico.
- 2 -Compete aos Bombeiros Sapadores, para além das atribuições comuns e próprias previstas no em regulamento interno:
- a)Combater os incêndios;
- b)Coordenar as operações de socorro à população;
- c)Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- d)Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
- e)Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
- f)Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- g)Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- h)Dar apoio direto e imediato ao Órgão Executivo na coordenação das operações de proteção, prevenção, socorro e assistência;
- i)Atuar preventivamente no levantamento e análises de situações de risco suscetíveis de acionar os meios de proteção civil;
- j)Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
- k)Promover, em parceria com os serviços sociais do município, ou outras entidades regionais, o realojamento e acompanhamento dos habitantes atingidos por situações de catástrofe ou calamidade pública;
- l)Elaborar e atualizar, através de meios informáticos, o inventário dos meios e recursos existentes para enfrentar as situações de grave risco coletivo e de emergência no Concelho de Santa Cruz, dando conhecimento ao Órgão Executivo;
- m)Divulgar as informações consideradas necessárias à população, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- n)Participar e fomentar a realização e atualização de planos municipais de emergência;
- o)Elaborar regulamentos internos de funcionamento, que deverão ser submetidos e aprovados pelo Órgão Executivo;
- p)Assegurar a articulação com o Serviço Nacional de Bombeiros, Proteção Civil e Polícia de Segurança Pública;
- q)Colaborar, quando solicitado, na realização de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita às condições de segurança, em articulação com os restantes serviços municipais;
- r)Colaborar no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis à normalização da vida dos habitantes afetados por sinistro ou catástrofe;
- s)Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância continuada das instalações onde funcionam serviços municipais;
- t)Programar e controlar a manutenção do quartel onde se insere a Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz;
- u)Emitir parecer sobre a aquisição de novos equipamentos, sempre que solicitado;
- v)Gerir as aplicações informáticas específicas à execução de tarefas e competências afetas, bem como, providenciar a correta e atempada contabilização dos serviços prestados a terceiros na aplicação contabilística da Câmara Municipal;
- w)Articular com outras entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação de matas e florestas e ainda executar o corte de árvores que ponham em causa a segurança de bens e pessoas;
- x)Emitir parecer sobre a realização de queimadas e lançamento de fogo-de-artifício;
- y)Prestar apoio, quando solicitado e autorizado, às atividades desportivas, recreativas e culturais realizadas no Concelho.
- z)Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
- aa)Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
(Divisões)
Artigo 21.º — Companhia de Bombeiros Sapadores
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022