- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação (DSI) é chefiada por um/a dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, compete-lhe:
- a)Gerir e manter o parque informático e datacenter do Município;
- b)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos, associada ao projeto de modernização administrativa e inovação digital, assegurando o normal funcionamento dos serviços;
- c)Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das aplicações informáticas;
- d)Implementar/rever a política de segurança;
- e)Superintender a gestão dos sistemas informáticos municipais, assegurando a ligação entre o setor da informática e as restantes unidades orgânicas da Câmara;
- f)Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);
- g)Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município de Santa Cruz;
- h)Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e backup eficientes;
- i)Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;
- j)Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda da informação;
- k)Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permite uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
- l)Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
- m)Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base em TIC;
- n)Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;
- o)Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;
- p)Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;
- q)Colaborar com o Encarregado da Proteção de Dados e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;
- r)Efetuar ou participar nos pareceres e estudos sobre as avaliações de impacto (PIA' S) e auditorias relativas à proteção de dados, quando aplicáveis;
- s)Organizar iniciativas, envolver e articular as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados;
- t)Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- u)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com a subunidade orgânica flexível na sua dependência;
- v)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- w)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- x)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais que respeitem à sua unidade orgânica;
- y)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens da Divisão, em articulação com as diretrizes internas municipais;
- z)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- aa)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 24.º — Divisão de Sistemas de Informação
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022