- 1 -A Divisão Financeira (DF) é chefiada por um/a dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, compete-lhe:
- a)Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- b)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da unidade orgânica que chefia;
- c)Colaborar na preparação dos documentos previsionais do Município;
- d)Coordenar a organização dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório de gestão do Município;
- e)Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- f)Apresentar ao Órgão Executivo propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
- g)Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às subunidades orgânicas sob a sua dependência;
- h)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio, aprovados ou a aprovar pelo órgão executivo;
- i)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- j)Desenvolver, no âmbito do SNC-AP, a contabilidade analítica;
- k)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- l)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do município;
- m)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;
- n)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- o)Estabelecer os critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
- p)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações;
- q)Coordenar a emissão e cobrança de taxas municipais afetas a todos os serviços municipais, com exceção das taxas da Divisão de Urbanismo e Planeamento;
- r)Manter atualizado o conhecimento da capacidade de endividamento municipal;
- s)Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal;
- t)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- u)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- v)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- w)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- x)Colaborar na desmaterialização dos processos e modernização administrativa, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- y)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais que respeitem à sua unidade orgânica;
- z)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens da Divisão, em articulação com as diretrizes internas municipais;
- aa)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- bb)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- cc)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 25.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022