- 1 -A Divisão de Obras Públicas (DOP) deverá ser chefiada por um/a dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, compete-lhe:
- a)Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
- b)Supervisionar e promover a elaboração de autos de consignação, medição, receção provisória, receção definitiva e conta final das obras;
- c)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública;
- d)Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- e)Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos;
- f)Fornecer à DUP, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;
- g)Coordenação da Higiene e Segurança nas Obras incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações às entidades externas oficiais;
- h)Assegurar a gestão da energia em edifícios e equipamentos municipais, incluindo a resultante de parcerias públicas ou privadas em que o Município seja parte ativa, na procura da eficiência energética dos equipamentos ou redes de iluminação pública;
- i)Constituir, gerir e manter uma base de dados de carácter técnico e de consumos energéticos do património municipal, onde se incluem edifícios, equipamentos, rede de IP e frota automóvel;
- j)Promover, implementar e gerir as políticas de eficiência energética;
- k)Gerir o contrato de concessão da iluminação pública;
- l)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias de poupança e eficiência energética, e políticas de mobilidade, estacionamento e transportes;
- m)Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da poupança e eficiência energética, da mobilidade urbana, transportes, promoção de modos suaves, interfaces e estacionamento;
- n)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- o)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- p)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- q)Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- r)Colaborar na desmaterialização dos processos e modernização administrativa, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- s)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais que respeitem à sua unidade orgânica;
- t)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens da Divisão, em articulação com as diretrizes internas municipais;
- u)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- v)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 28.º — Divisão de Obras Públicas
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022