- 1 -Os recursos físicos, técnicos e tecnológicos afetos à atividade da Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, independentemente da sua natureza, destinam-se a ser utilizados, em exclusivo, no cumprimento da missão e objetivos deste organismo devendo os respetivos trabalhadores e dirigentes, no exercício da sua atividade, ser responsáveis pelo correto uso dos mesmos, adotando todas as medidas adequadas e justificadas no sentido da sua preservação e da racionalização de custos e despesas inerentes ao seu funcionamento, maximizando a qualidade e os resultados pretendidos; não os utilizando em proveito pessoal, nem permitindo a sua utilização abusiva por terceiros.
- 2 -Os trabalhadores e dirigentes da Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz devem, ainda, observar as normas ambientais existentes e reduzir, tanto quanto possível, eventuais impactos ambientais negativos e eventuais situações de risco para a saúde pública, nomeadamente adotando condutas que permitam a diminuição dos resíduos, a separação dos lixos e sua reciclagem e a redução, sempre que adequado, de gastos energéticos e do consumo de materiais e consumíveis.
Artigo 19.º — Utilização dos recursos
Vigente desde: 11/12/2025
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Em vigor desde 11/12/2025