Ao uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade, bem como ao incumprimento do presente regulamento, são aplicáveis as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Código Penal.
Artigo 23.º — Infrações
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022