- 1 -O regime regra de horário de trabalho praticado na IGAC é o horário flexível.
- 2 -O Inspetor-Geral pode autorizar, por conveniência da organização dos serviços e sob proposta fundamentada, a adoção das seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário rígido;
- b)Horário desfasado;
- c)Jornada contínua;
- 3 -Para além dos horários referidos no número anterior, podem ser autorizados, mediante acordo, outros horários.
Artigo 5.º — Modalidade de horário de trabalho
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022