- 1 -Os/As trabalhadores/as têm direito a desligar.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os/as trabalhadores/as e superiores hierárquicos têm o dever de se abster de contactar o/a trabalhador/a fora do período de funcionamento da SG-Gov, ressalvadas as situações de força maior.
Artigo 16.º — Dever de abstenção de contacto
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025