- 1 -Todas as modalidades de horário de trabalho praticadas e os acordos de teletrabalho em vigor na SG-Gov, com exceção da isenção de horário de trabalho praticada pelos Técnicos Superiores Especialistas e os/as Especialistas de Sistemas e Tecnologias de Informação, deverão ser revistas, à luz do presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, após a entrada em vigor do presente regulamento, os trabalhadores/as devem apresentar, novo requerimento, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -Até ao despacho de deferimento ou indeferimento do novo pedido, o/a trabalhador/a mantém o direito a exercer as suas funções na modalidade de horário de trabalho ou a prestar teletrabalho, nos moldes anteriormente praticados.
Artigo 34.º — Disposição transitória
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025