- 1 -A Assembleia da Escola elegerá um presidente de entre os representantes dos professores.
- 2 -A Assembleia reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou a solicitação do Director da Escola ou por um terço dos seus membros.
- 3 -O Director tem assento nas reuniões da Assembleia da Escola, sem direito a voto.
Artigo 13.º — Funcionamento da Assembleia da Escola
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009