- 1 -No prazo de 30 dias seguidos, a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos, realizar-se-ão eleições para a constituição da primeira Assembleia da Escola.
- 2 -Na contagem deste prazo excluem-se os períodos de férias escolares.
- 3 -Compete ao Director da ESSS efectuar as diligências necessárias à realização deste acto eleitoral.
- 4 -O regulamento eleitoral será elaborado por um grupo designado pelo Director da ESSS, constituído por representantes de todos os corpos, ouvidos os órgãos da Escola.
Artigo 36.º — Eleição da primeira Assembleia da Escola
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009