Todos os mandatos têm a duração de quatro anos, excepto os mandatos dos estudantes que são bianuais, tal como previsto nos estatutos do IPS. A duração dos mandatos é contabilizada a partir da tomada de posse e termina com a tomada de posse dos novos membros.
Artigo 12.º — Mandatos
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009