- 1 -Salvo disposição em contrário dos presentes estatutos, as vagas que ocorram nos órgãos da ESAS são preenchidas pelas pessoas que figurem seguidamente nas respectivas listas de candidaturas e segundo a ordem nelas indicada.
- 2 -Sempre que se verifique que o número de representantes eleitos, efectivos e suplentes, de qualquer corpo está reduzido a menos de 50 %, haverá lugar a uma eleição intercalar para preenchimento das vagas desse corpo.
- 3 -A vaga no cargo de director é preenchida de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º
- 4 -Quando exista necessidade de realizar eleições para o preenchimento de vagas, os novos membros apenas completam o mandato dos cessantes.
- 5 -Os membros eleitos para o órgão a que venham a pertencer por inerência são temporariamente substituídos nesse órgão.
Artigo 14.º — Substituições
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009