- 1 -A assembleia da escola é composta por quinze elementos.
- 2 -São membros da assembleia da escola:
- a)Nove representantes dos corpos dos docentes e dos investigadores, a tempo integral, sendo a distribuição proporcional ao número de elementos de cada uma das categorias: professores ou equiparados a professores, assistentes ou equiparados a assistentes e investigadores;
- b)Dois representantes do corpo dos estudantes;
- c)Dois representantes do corpo do pessoal não docente;
- d)Duas entidades externas da área técnica, científica e profissional da Escola.
- 3 -Têm assento na assembleia da escola, sem direito a voto:
- a)O director;
- b)O presidente do conselho técnico-científico;
- c)O presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O presidente da direcção da associação de estudantes.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009