Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento que será aprovado por maioria dos seus membros;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover, em conjunto com a comissão para a avaliação e qualidade, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola, a sua análise e divulgação;
- d)Promover, em conjunto com a comissão para a avaliação e qualidade, a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
- f)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, frequência e transição de ano, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 33.º dos estatutos do IPS;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo, os horários lectivos, os mapas de avaliações da Escola;
- k)Coordenar o processo de marcação das datas dos mapas de avaliação da Escola;
- l)Promover acções de formação pedagógica;
- m)Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o conselho para a avaliação e qualidade e com o provedor do estudante;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas.