- 1 -Os departamentos são as unidades elementares de ensino, investigação e desenvolvimento da ESAS.
- 2 -Os departamentos são unidades funcionais com objectivos de formação inicial, contínua, especializada e pós graduada, de investigação orientada e desenvolvimento experimental, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação do saber nos domínios que lhe são próprios.
- 3 -Os departamentos são criados, alterados ou dissolvidos pelo director, com parecer favorável do conselho técnico-científico e aprovação da assembleia da escola.
Artigo 39.º — Natureza e definição
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009