- 1 -É revogado o Despacho n.º 1668/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2023.
- 2 -As referências feitas, nomeadamente em orientações da ACSS, I. P., ao despacho previsto no número anterior, consideram-se feitas ao presente despacho na parte relativa à matéria a que respeita.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024