- 1 -Os alunos transitarão automaticamente de ano, após a realização dos exames previstos nos artigos 5.º, 6.º e 7.º, se forem reunidas as condições em vigor para a referida transição.
- 2 -A inscrição deverá ser efectuada no prazo de sete dias contados a partir da data de publicação dos resultados do último exame.
- 3 -O regime de transição previsto neste número não se aplica quando o aluno, se tivesse tido um percurso escolar normal, não se pudesse inscrever no ano do curso para que transitaria ao abrigo do regime previsto neste regulamento.
Artigo 9.º — Transição de ano
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004