- 1 -Compete à Unidade de Águas e Manutenção de Vias, designadamente:
- a)Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;
- b)Assegurar a manutenção das vias municipais ou sob a gestão municipal, nomeadamente no que respeita à limpeza de bermas e drenagens, reposição de pavimentos e instalação, manutenção e reposição de sinalização horizontal e vertical de trânsito e iluminação pública;
- c)Assegurar a coordenação dos meios operacionais do Município e manter o respetivo armazém geral e fornecer o apoio logístico e de recursos humanos ao Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Providenciar apoio logístico e de mão de obra aos serviços operacionais do Município e na montagem e desmontagem de eventos culturais e desportivos;
- e)No âmbito da contratação dos investimentos nas redes de abastecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais e nas infraestruturas viárias municipais ou sob gestão municipal, preparar os elementos técnicos que devam incorporar as peças do procedimento e coordenar e fiscalizar a execução das obras;
- f)Gerir o subsolo das vias e assegurar que as vias e outros espaços públicos não sofrem degradação física nem ficam com a segurança de transeuntes e tráfego afetada em consequência dos trabalhos de instalação e manutenção de redes subterrâneas de qualquer natureza;
- g)Prestar o apoio logístico e administrativo que se mostrar necessário ao desempenho das funções de gestor da energia e assegurar as condições técnicas necessárias ao desempenho das respetivas funções.
- 2 -Para o exercício das suas competências, a Unidade de Águas e Manutenção de Vias integra os seguintes serviços especializados:
- a)Serviço de Redes e Manutenção de Vias;
- b)Serviço de Controlo da Qualidade;
- c)Serviço de Trânsito;
- d)Serviço de Meios Operacionais e Armazém Geral;
- e)Serviço de Gestão da Energia.
- 3 -Em matéria de gestão das redes de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais compete à Unidade de Águas e Manutenção de Vias:
- a)Assegurar os trabalhos de controlo, manutenção, reparação e renovação das redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- b)Gerir os sistemas de captação e adução de água, incluindo a limpeza e segurança das zonas de proteção das nascentes e furos;
- c)Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de elevação e tratamento de águas e águas residuais;
- d)Proceder ao controlo da qualidade da água distribuída, dentro dos critérios legalmente estabelecidos;
- e)Gerir o sistema de telegestão das redes e de leitura automática e processamento de consumos;
- f)Garantir que a descarga de efluentes para o meio natural satisfaz os parâmetros legalmente fixados;
- g)Assegurar as operações de interrupção do abastecimento e de ligação e religação de consumidores em coordenação com a Subunidade Comercial e de Gestão de Clientes;
- h)Promover junto do serviço competente em matéria de aprovisionamento a aquisição de materiais a utilizar nas diferentes intervenções e trabalhos;
- i)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas, de normas que promovam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores afetos.
- 4 -Cabe ainda à Unidade de Águas e Manutenção de Vias executar as seguintes funções:
- a)Superintender em todos os trabalhos de controlo, manutenção e exploração das infraestruturas afetas à divisão, incluindo os trabalhos de limpeza e manutenção das vias municipais ou sob gestão municipal;
- b)Emitir os pareceres em matéria de abastecimento de água e drenagem de águas residuais que se mostrarem necessários à análise dos processos de licenciamento de urbanização e construção;
- c)Emitir os pareceres que se mostrem necessários à autorização da instalação de quaisquer redes ou infraestruturas subterrâneas no domínio público municipal;
- d)Propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento técnico-económico dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais e de manutenção das vias municipais;
- e)Elaborar pareceres referentes a projetos que impliquem novas utilizações dos sistemas de abastecimento de água e processamento de águas residuais.
- 5 -Em colaboração com os serviços de fiscalização municipal, cabe à Unidade de Águas e Manutenção de Vias:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre água para consumo humano e rejeição e tratamento de águas residuais;
- b)Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis às vias municipais e sob gestão municipal.
- 6 -No âmbito do acompanhamento técnico de empreitadas de obras públicas, cabe à Unidade de Águas e Manutenção de Vias proceder à fiscalização das obras municipais nas suas áreas de responsabilidade, articulando a relação do Município com o adjudicatário, garantindo o controlo da execução, da qualidade, dos custos e dos prazos, sem prejuízo das restantes responsabilidades e competências inerentes à função.
Artigo 26.º — Competências da Unidade de Águas e Manutenção de Vias
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022