Compete ao Departamento Financeiro (DF), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial;
- b)Colaborar no planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, planos de atividade, orçamentos e outros instrumentos financeiros;
- c)Propor e verificar o cumprimento das normas regulamentares para a execução do orçamento, nos termos legais;
- d)Coordenar e garantir a elaboração do relatório de gestão e da prestação de contas;
- e)Disponibilizar informação financeira para os órgãos autárquicos, nomeadamente relatórios trimestrais de execução financeira;
- f)Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;
- g)Otimizar os recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- h)Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;
- i)Definir estratégias e gerir os mecanismos aos fundos de apoio e de financiamentos nacionais e comunitários;
- j)Coordenar e garantir os procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços, necessários à atividade do Município, garantindo a eficiência, a racionalidade e a qualidade da contratação;
- k)Coordenar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade;
- l)Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município.