- 1 -Ao Gabinete de Eficiência Energética (GEE), na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete gerir medidas para a eficiência energética nos serviços e no concelho, assegurar, em articulação com o concessionário, a gestão e manutenção da rede de iluminação pública e manter atualizada a matriz energética do concelho.
- 2 -Compete em especial a esta unidade orgânica:
- a)Assegurar medidas e ações que proporcionem melhorias ao nível da eficiência energética e gestão dos consumos de energia;
- b)Monitorizar os consumos energéticos dos edifícios municipais e rede de iluminação pública, desenvolver base de dados com histórico dos consumos e respetivos custos e propor medidas de eficiência;
- c)Promover a instalação de equipamentos de produção de energia através de fontes renováveis;
- d)Promover e realizar auditorias e certificação energética de edifícios municipais;
- e)Participar na organização e divulgação de boas práticas na área da gestão eficiente de energia;
- f)Colaborar com outros serviços na definição de soluções inovadoras a aplicar nos edifícios ou outro património municipal, no sentido da redução efetiva das emissões de gases de efeito de estufa e redução de custos energéticos;
- g)Participar, em conjunto com os serviços responsáveis pelas candidaturas a fundos comunitários, na elaboração dos respetivos processos;
- h)Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a manutenção das infraestruturas de iluminação pública;
- i)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação de iluminação púbica no território concelhio;
- j)Promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para fornecimento de gás para edifícios municipais e de energia elétrica para iluminação pública e edifícios municipais, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos;
- k)Promover procedimentos concursais de serviços, estudos e projetos de eficiência energética ou iluminação pública até à sua adjudicação, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos;
- l)Monitorizar os dados relativos à emissão de gases de efeito de estufa do concelho mantendo a matriz energética atualizada;
- m)Analisar e emitir parecer relativo a projetos de operações urbanísticas relativos às especialidades com a ligação à rede de iluminação pública.
Artigo 38.º — Gabinete de Eficiência Energética
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022