À Divisão de Habitação (DH), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:
- a)Caracterizar a realidade habitacional do Município, nomeadamente quanto às necessidades habitacionais resultantes da respetiva natureza socioeconómica, procura e oferta de modelos habitacionais, em relação direta com as políticas municipal e nacional definidas e em prática;
- b)Coordenar e desenvolver tecnicamente a definição da política municipal de habitação e respetiva concretização na Carta Municipal da Habitação;
- c)Fomentar estudos, planos e projetos tendentes à concretização do programa municipal de atuação, nomeadamente ao nível dos pressupostos programáticos: características da localização, modelos habitacionais, premissas urbanísticas;
- d)Colaborar e concertar com outras unidades orgânicas e entidades externas ao Município ações e opções que persigam a concretização das políticas habitacionais municipal e nacional;
- e)Promover ações de reflexão, concertação, investigação, análise, entre outras, tendentes à constante revisão crítica da política municipal de habitação, à procura de novas abordagens e respostas às necessidades identificadas e ao fomento de uma atuação articulada e concertada entre todos os agentes que atuam no território com incidência no domínio habitacional;
- f)Promover uma articulação direta e contínua com o Plano Diretor Municipal, onde se inscreve a política da habitação;
- g)Gerir a execução de programas, de âmbito nacional e regional, de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, que tenham por destinatários outras entidades públicas ou privadas.