- 1 -Ao Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude (DCDJ) incumbe, genericamente, a promoção de valores culturais e de animação recreativa e desportiva sob a responsabilidade do Município; a promoção dos direitos sociais, a saúde e o bem-estar da população, em articulação e cooperação com as entidades do Sistema Nacional de Saúde; colaborar com as entidades competentes, nas campanhas de prevenção e sensibilização para a saúde pública e a dinamização de iniciativas especialmente destinadas à juventude. Incumbe ainda a promoção das atividades económicas.
- 2 -O DCDJ reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Cultura e Património (DICUL);
- b)Divisão de Desporto (DIDES);
- c)Divisão de Direitos Sociais e Saúde (DISOC);
- d)Divisão da Juventude (DIJUV);
- e)Divisão de Mercados e Feiras (DIMEF);
- f)Gabinete de Promoção e Divulgação do Património Histórico e Cultural (GABPHC).
- 3 -À Divisão de Cultura e Património (DICUL) incumbe, genericamente, promover os valores culturais e os hábitos de leitura; coordenar a ação dos estabelecimentos e equipamentos culturais do Município; fomentar o associativismo cultural; desenvolver programas e ações destinados à juventude, dinamizando a sua participação e intervenção social.
- 4 -A DICUL reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Promoção Cultural (SPC);
- b)Setor de Gestão de Equipamentos Culturais (SGEC);
- c)Setor de Associativismo Cultural (SAC);
- d)Setor de Apoio e Logística (SAL);
- e)Serviço Municipal de Museus (SEMU).
- 5 -Ao Serviço Municipal de Museus (SEMU) incumbe, genericamente, a coordenação das atividades dos museus, a gestão e conservação do acervo e museológico e da fruição da arte e dos museus.
- 6 -O SEMU reporta diretamente à direção da DICUL e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Gestão de Equipamentos (SGE);
- b)Setor de Património e Arqueologia (SPA).
- 7 -À Divisão de Desporto (DIDES) incumbe, genericamente, fomentar e apoiar a prática das atividades físicas e desportivas; a coordenação dos estabelecimentos e equipamentos desportivos do Município; fomentar o desporto escolar e apoiar o associativismo desportivo.
- 8 -A DIDES reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Promoção do Desporto (SPD);
- b)Setor de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED);
- c)Setor de Associativismo Desportivo (SAD);
- d)Setor de Formação e Inovação (SFI);
- e)Setor de Eventos Desportivos e Atividades da Natureza (SED).
- 9 -À Divisão de Direitos Sociais e Saúde (DISOC) incumbe, genericamente, fomentar o desenvolvimento social através da implementação, da participação e do acompanhamento de ações de prevenção e de sensibilização das populações; promover o exercício da cidadania, contribuindo ativamente para a inclusão social, a coesão territorial, a equidade e o bem-estar, apoiado em lógicas de proximidade, de cooperação e de parceria. Incumbe ainda promover a saúde e bem-estar da população, em articulação e cooperação com as entidades do Sistema Nacional de Saúde; colaborar com as entidades competentes, nas campanhas de prevenção e sensibilização para a saúde pública;
- 10 -A DISOC reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Intervenção com Grupos Vulneráveis na Promoção do Bem-Estar (SIGVPB);
- b)Setor de Planeamento e Gestão do Desenvolvimento Social (SPPDS);
- c)Setor de Proximidade e Coesão Territorial (SPCT);
- d)Setor de Promoção da Cidadania e da Interculturalidade (SPCI);
- e)Gabinete de Saúde (GABS).
- 11 -O Gabinete de Saúde (GABS) reporta diretamente à direção da DISOC, incumbindo-lhe, genericamente, a implementação do Programa Setúbal Saudável; a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis; o acompanhamento das parcerias em saúde; o desenvolvimento dos projetos de promoção de saúde; a promoção de literacia em saúde e de auto cuidado; apoio e acompanhamento de eventos de promoção de saúde.
- 12 -À Divisão da Juventude (DIJUV), incumbe, genericamente, propiciar localmente o acesso à informação e à construção do conhecimento, sensível aos estímulos da população jovem, fomentando a prosperidade e desenvolvimento dos indivíduos e da comunidade, indo deste modo ao encontro das suas necessidades informacionais, de caráter educativo, lúdico, cultural, recreativo, social e de lazer, proporcionando-lhes um papel ativo e construtivo na sociedade contemporânea.
- 13 -A DIJUV reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
1) Setor do Associativismo Juvenil (SAJ);
2) Setor de Formação e Capacitação (SFC);
3) Setor de Projetos de Juventude (SPJ);
4) Setor de Gestão de Equipamentos (SGE).
- 14 -À Divisão de Mercados e Feiras (DIMEF) incumbe acautelar a qualidade do abastecimento público e promover ações de apoio ao empresário e ao consumidor. Incumbe ainda a organização de feiras e outros eventos de índole cultural.
- 15 -A DIMEF reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
1) Secção de Licenciamento e Apoio Administrativo (SELAD);
2) Gabinete de Apoio ao Empresário e Consumidor (GAEC);
3) Serviço de Mercados e Feiras (SMERF).
- 16 -Ao Gabinete de Promoção e Divulgação do Património Histórico e Cultural (GABPHC) incumbe genericamente o estudo, a promoção e divulgação de bens materiais móveis e imóveis que pelo seu valor histórico, cultural, artístico e científico devem ser objeto de especial valorização e proteção.
- 17 -O GABPHC reporta diretamente à direção do DCDJ.
Artigo 34.º — Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude
Vigente desde: 30/12/2022
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