- 1 -Ao Departamento de Educação e Bibliotecas (DEB), incumbe genericamente, apoiar atividades de natureza educativa que contribuam para a promoção do sucesso educativo; propor estratégias de intervenção e desenvolver projetos de caráter educativo, estudos, ações e atividades no âmbito da prevenção e combate ao insucesso escolar; assegurar o planeamento e gestão dos equipamentos educativos, da rede escolar concelhia e da ação social escolar; monitorizar e atualizar a Carta Educativa do município. Incumbe, ainda, a dinamização das Bibliotecas e Arquivo Municipal.
- 2 -O DEB reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Administração e Planeamento Escolar (DIAPE);
- b)Divisão de Gestão e Projetos Educativos (DIGEPE);
- c)Divisão de Manutenção do Equipamentos Educativos (DIMEE);
- d)Serviço de Bibliotecas (SEB);
- e)Serviço de Arquivo (SEA).
- 3 -A Divisão de Administração e Planeamento Escolar (DIAPE), incumbe, genericamente, elaborar a Carta Educativa, proceder ao planeamento da rede escolar e observatório municipal de educação; assegurar a ação social escolar; garantir os transportes escolares; atualizar o inventário dos equipamentos escolares; preparar e acompanhar a aquisição de bens e serviços e contratação pública.
- 4 -A DIAPE reporta diretamente à direção do DEB e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor da Administração Escolar (SAE);
- b)Setor de Ação Social Escolar (SASE);
- c)Setor de Planeamento e Administração (SPA).
- 5 -A Divisão de Gestão e Projetos Educativos (DIGEPE), incumbe, genericamente, operacionalizar o Conselho Municipal de Educação; colaborar com a Associação Internacional de Cidades Educadoras; garantir o funcionamento da educação pré-escolar, nomeadamente nas atividades de animação e apoio às famílias; desenvolver e apoiar projetos natureza pedagógica da Câmara Municipal de Setúbal e de outros parceiros.
- 6 -A DIGEPE reporta diretamente à direção do DEB e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Gestão de Recursos (SGR);
- b)Setor de Promoção do Sucesso Educativo (SPSE);
- c)Setor de Redes de Cooperação (SRC).
- 7 -A Divisão de Manutenção de Equipamentos Educativos (DIMEE), reporta diretamente à direção do DEB, incumbindo-lhe, genericamente, efetuar o apetrechamento, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos escolares; o acompanhamento das responsabilidades delegadas nas Juntas de Freguesia na área da educação; identificar necessidades de intervenção nas instalações dos equipamentos escolares.
- 8 -A DIMEE reporta diretamente à direção do DEB e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Gestão de Recursos (SGR);
- b)Setor de Gestão de Equipamentos (SGE);
- c)Setor de Apetrechamento e Logística (SAL).
- 9 -Ao Serviço de Bibliotecas (SEB) incumbe, genericamente, a coordenação das atividades das bibliotecas, a gestão do acervo bibliográfico e a promoção e fruição da leitura.
- 10 -O Serviço de Bibliotecas (SEBA) reporta diretamente à direção do DEB e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Setor de Gestão Documental (SGD);
- b)Setor de Animação e Promoção (SAP).
- 11 -Ao Serviço de Arquivo (SEA) incumbe, genericamente, a gestão de documentação técnica e arquivos no arquivo municipal.
- 12 -O Serviço de Arquivo (SEA) reporta diretamente à direção do DEB e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Setor de Arquivo e Documentação (SARQ);
- b)Setor de Animação e Promoção (SAP);
- c)Setor de Digitalização e Dados (SGD).
Artigo 35.º — Departamento de Educação e Bibliotecas
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022