(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Saúde e Bem-Estar (DISBE), na dependência do DECS, tem por missão assegurar a conceção, planeamento, implementação e avaliação das políticas municipais de saúde, promovendo a integração da saúde em todas as políticas locais, a prevenção da doença e a melhoria da qualidade de vida da população, em articulação com as entidades do sistema nacional de saúde e demais parceiros locais.
- 2 -Compete à DISBE, designadamente:
- a)Elaborar, implementar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde, em alinhamento com o Plano Nacional e os Planos Regionais de Saúde, garantindo a integração da saúde em todas as políticas municipais;
- b)Adotar uma abordagem sobre os determinantes da saúde, promovendo a equidade, a coesão social e a capacitação individual e coletiva para estilos de vida saudáveis;
- c)Promover e apoiar programas de prevenção da doença, educação e literacia em saúde, envelhecimento ativo e bem-estar, em articulação com entidades locais e regionais;
- d)Participar no planeamento e gestão da rede de equipamentos e cuidados de saúde, assegurando a articulação com a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULS RL), a Administração Central e as demais unidades orgânicas do Município;
- e)Colaborar na planificação, construção, equipamento, manutenção e monitorização de unidades de cuidados de saúde primários e de proximidade, bem como na adequação das condições físicas e logísticas das infraestruturas existentes;
- f)Promover ações no âmbito dos cuidados continuados e paliativos, em articulação com as entidades competentes e parceiros locais;
- g)Promover projetos e programas de saúde, reforçando a prevenção, o diagnóstico precoce e o acesso equitativo aos cuidados de saúde;
- h)Implementar ações de educação para a saúde, incentivando comportamentos saudáveis e prevenindo riscos;
- i)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- j)Promover a cooperação institucional e comunitária com entidades públicas, privadas e do setor social, fomentando parcerias e projetos interdisciplinares em saúde;
- k)Garantir a articulação com a autoridade de saúde e com o Serviço Municipal de Proteção Civil na preparação e resposta a emergências e crises sanitárias;
- l)Desenvolver mecanismos de avaliação, monitorização e inovação das políticas municipais de saúde, produzindo informação e conhecimento para suporte à decisão;
- m)Exercer as demais competências legais atribuídas ao Município no domínio da saúde, da promoção da saúde e da qualidade de vida.