(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Operações Urbanísticas (DIOU), na dependência do DEGU, tem por missão assegurar a instrução, análise e emissão de parecer técnico no âmbito dos processos de operações urbanísticas, garantindo a legalidade, transparência e eficiência dos procedimentos de licenciamento e comunicação prévia, em conformidade com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e demais legislação aplicável.
- 2 -Compete à DIOU, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento e apoio técnico aos munícipes e técnicos responsáveis, procedendo à receção, instrução e distribuição dos processos urbanísticos;
- b)Assegurar os procedimentos de licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticas relacionados com operações urbanísticas em edifícios ou edifícios mistos, cuja utilização seja ou inclua a habitação, e com operações de loteamentos, entre os quais análise de processos de obra de construção, alteração e ou ampliação em parcela de loteamentos com aqueles usos, assegurando a análise técnica, jurídica e regulamentar das pretensões apresentadas;
- c)Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo, da edificação e das atividades económicas, em edifícios ou edifícios mistos, cuja utilização seja ou inclua a habitação;
- d)Assegurar os procedimentos ou alterações em loteamentos e obras de urbanização, na área do concelho;
- e)Apreciar os pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de operações urbanísticas, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;
- f)Apreciar os processos de licenciamento de operações de remodelação de terrenos;
- g)Enquadrar e responder a eventuais reclamações, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente;
- h)Promover a uniformização e simplificação administrativa dos procedimentos urbanísticos, garantindo a articulação entre os serviços e o cumprimento dos prazos legais;
- i)Promover a divulgação e correta aplicação das normas legais e regulamentares em matéria de gestão urbanística, assegurando o direito à informação e a comunicação transparente com os cidadãos;
- j)Efetuar cálculos e medições necessários à liquidação de taxas, isenções e compensações urbanísticas;
- k)Exercer as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no domínio da gestão urbanística e do licenciamento de atividades conexas.