(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Proteção e Saúde Animal (DIPSA), na dependência do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador(es) com competência delegada/subdelegada, tem por missão zelar pela defesa da saúde pública veterinária, da saúde e bem-estar animal e da segurança alimentar no concelho, assegurando o cumprimento das normas legais aplicáveis, a gestão do Centro de Recolha Oficial e a promoção de políticas municipais de proteção, controlo sanitário e sensibilização para a posse responsável de animais.
- 2 -Compete à DIPSA, designadamente:
- a)Gerir o Centro de Recolha Oficial de Animais do Município, de acordo com a legislação em vigor, assegurando a recolha, alojamento, cuidados sanitários, adoção e restituição de animais de companhia, bem como a remoção e o destino adequado de cadáveres de animais;
- b)Promover e executar medidas de profilaxia médica e sanitária em animais de companhia e espécies pecuárias, incluindo campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica;
- c)Desenvolver ações de vigilância e controlo de zoonoses, prevenindo a transmissão de doenças infecciosas ao ser humano e colaborando na notificação de doenças de declaração obrigatória;
- d)Colaborar com as entidades competentes na inspeção, licenciamento e controlo hígiossanitário de estabelecimentos de prestação de cuidados a animais e de atividades pecuárias, agroalimentares e de comercialização de produtos de origem animal;
- e)Assegurar a vigilância e promover a resolução de situações de incomodidade, insalubridade ou risco sanitário associadas à presença de animais;
- f)Colaborar na fiscalização das condições de detenção, alojamento e circulação de animais perigosos e potencialmente perigosos;
- g)Cooperar com as autoridades policiais e judiciárias na verificação de denúncias de maus-tratos, abandono e outras infrações relacionadas com o bem-estar animal;
- h)Assegurar o controlo das condições higiossanitárias e de bem-estar animal em circos, parques zoológicos, feiras e outros recintos com presença de animais;
- i)Participar em ações de sensibilização e educação para a proteção, saúde e bem-estar animal e para a posse responsável;
- j)Prestar apoio técnico, sempre que solicitado, em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe envolvendo animais, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Leiria;
- k)Garantir a execução dos controlos oficiais de higiene e segurança alimentar relativos a produtos e estabelecimentos de origem animal, incluindo os de abate, transformação, fabrico e comercialização, quando legalmente atribuídos ao Município;
- l)Colaborar com as entidades competentes na atribuição de registos e aprovações de estabelecimentos de atividade agroalimentar que utilizem matérias-primas ou subprodutos de origem animal;
- m)Efetuar o controlo higiossanitário das feiras e mercados municipais, bem como das condições estruturais e sanitárias das instalações temporárias associadas a eventos;
- n)Participar em programas nacionais e comunitários de vigilância veterinária e de segurança alimentar, em articulação com a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional e outras entidades competentes;
- o)Instruir e preparar processos relativos a apoios destinados à implementação de programas de promoção do bem-estar dos animais de companhia, dirigidas às autarquias locais;
- p)Assegurar a instrução e a informação de processos relativos aos benefícios fiscais e demais apoios destinados às associações de proteção animal do concelho, em conformidade com as normas aplicáveis;
- q)Compilar e remeter, dentro dos prazos estabelecidos, os relatórios de gestão referentes ao ano anterior, integrando de forma rigorosa a informação relativa ao movimento dos animais recolhidos pelo Centro de Recolha Oficial do Município;
- r)Exercer as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no domínio da saúde pública veterinária, proteção e bem-estar animal.