Reconhecimento automático é o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, constituída nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
Artigo 11.º — Âmbito
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