- 1 -A garantia de autenticidade dos documentos, pode ser comprovada através da verificação das seguintes condições cumulativas:
- a)Seja inequívoca a sua autenticidade;
- b)Sejam em formato não editável;
- c)Tenham assinaturas eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa Instituição.
- 2 -Em alternativa, se os documentos (diplomas, certificados e históricos escolares) não cumprirem as condições acima expostas, deverão ser autenticados por uma das seguintes formas:
- a)pelos CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;
- b)pela Embaixada ou Consulado português ou pela Apostila da Convenção de Haia no país de origem das habilitações, no caso de obtidas fora da União Europeia
- c)apresentação dos originais nos SAC no prazo estabelecido para entrega dos documentos. A apresentação de documento original, pode ser presencialmente ou através de correio em carta registada, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Após SAC inseriram na RecOn de cópia validada em como a mesma corresponde ao original, este será devolvido de imediato ao requerente se a apresentação for presencial. Se os originais forem enviados por correio, serão devolvidos ao/à requerente presencialmente, quando este/a se apresentar nos SAC.
- 3 -Em caso de dúvida sobre os elementos relevantes para a instrução do processo ou sobre a autenticidade dos mesmos, a Universidade de Évora pode solicitar informação adicional ao requerente ou a sua confirmação à instituição de ensino superior estrangeira que tiver emitido o documento, ou a outras entidades competentes para o efeito. Entre o pedido de informação ou confirmação da autenticidade documental e a receção de resposta a esse pedido a contagem dos prazos de decisão suspende-se.
Artigo 5.º — Autenticidade
Vigente desde: 06/02/2026
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