1 - São competências do Conselho de Escola:
a) Eleger o seu presidente, de acordo com o número 3 do artigo 14.º dos presentes Estatutos;
b) Elaborar e aprovar o seu regimento;
c) Elaborar e aprovar o regulamento da eleição do presidente da FA e dos restantes órgãos da escola e organizar os processos eleitorais conducentes à constituição desses órgãos;
d) Eleger o presidente da FA, por maioria absoluta dos seus membros, nos termos do regulamento eleitoral;
e) Deliberar sobre a suspensão ou destituição e subsequente substituição do presidente da FA, de acordo com o artigo 16.º dos presentes Estatutos;
f) Fiscalizar e apreciar o desempenho da FA, considerando as orientações científico-pedagógicas definidas pelos órgãos competentes e pronunciar-se, em articulação com o Fiscal Único, sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos demais regulamentos;
g) Fiscalizar e apreciar os actos do presidente da FA e do Conselho de Gestão, com salvaguarda do exercício das competências próprias destes;
h) Aprovar as alterações aos Estatutos por maioria de dois terços dos seus membros efectivos;
i) Aprovar os regulamentos dos Departamentos, ouvidos os Conselhos Científico e de Gestão;
j) propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da FA;
k) exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UTL e nos presentes Estatutos.
2 - São competências do Conselho de Escola sob proposta do presidente da FA:
a) Aprovar as linhas de orientação gerais da FA nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
b) Apreciar e aprovar os planos e relatórios anuais de actividade e orçamentais da FA e aprovar as contas anuais consolidadas acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
c) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o biénio do mandato do presidente da FA;
d) Propor a criação, transformação ou extinção de cursos, ou alterar ciclos de estudos, ouvidos os conselhos científico, pedagógico e de gestão, por maioria qualificada de dois terços;
e) Propor ao Reitor as propinas devidas pelos estudantes de cursos conducentes a grau e fixar as contrapartidas devidas pelos estudantes dos restantes cursos;
f) Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de recursos técnico-administrativos e culturais; g) aprovar a regulamentação dos sistemas de auto-avaliação da escola e de avaliação dos docentes e investigadores, ouvidos os conselhos Científico e Pedagógico;
h) Aprovar conforme o disposto na lei e nos Estatutos da UTL, a aquisição ou alienação de património imobiliário, bem como as operações de crédito e os contratos de arrendamento, aluguer ou cedência superiores a 180 dias de calendário;
i) Pronunciar-se acerca dos restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente da FA.