- 1 -O presidente do Conselho Pedagógico é um membro docente, eleito no seio dos membros do conselho.
- 2 -O Conselho Pedagógico dispõe de dois vice-presidentes, um docente e um estudante, eleitos de entre e pelos membros eleitos do respectivo corpo.
- 3 -O presidente do Conselho Pedagógico dispõe de voto de qualidade.
Artigo 28.º — Presidente e Vice-presidentes do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009