- 1 -Os Departamentos são unidades estruturais de recursos permanentes, de apoio à criação e transmissão do conhecimento, no domínio das suas Áreas Científicas, transversais aos cursos da FA, constituindo a base da organização científica e de gestão de recursos humanos científico-pedagógicos.
- 2 -Os Departamentos são constituídos por uma ou várias Áreas Científicas, com reconhecida identidade vocacional ou epistemológica, que incluem Grupos de Unidades Curriculares.
- 3 -São membros do Departamento todos os docentes afectos às Áreas Científicas que os integram.
- 4 -São Departamentos da FA:
- a)O Departamento de Projecto de Arquitectura, Urbanismo e Design;
- b)O Departamento de Tecnologias de Arquitectura, Urbanismo e Design;
- c)O Departamento de Desenho e Comunicação Visual;
- d)O Departamento de História e Teoria de Arquitectura, Urbanismo e Design.
- e)O Departamento de Ciências Sociais e do Território.
- 5 -Cada Departamento reúne ordinariamente em conselho dos seus membros pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente, a convocação do director, por iniciativa deste ou de um terço dos seus membros.
Artigo 42.º — Natureza e composição
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009