- 1 -As Áreas Científicas são as áreas consolidadas do saber, integradas nos Departamentos, que desenvolvem actividades reconhecidas de formação, de investigação e de prestação de serviços ao exterior de relevante interesse científico, técnico ou artístico, que consubstanciam os Domínios Científicos e áreas de formação da FA.
- 2 -Cada Área Científica integra todos os docentes a ela afectos, cuja actividade se desenvolve no âmbito dos objectivos que lhes são próprios e que possuem formação ou curriculum científico nos domínios do saber dos grupos de unidades curriculares e unidades curriculares que constituem a Área Científica.
Artigo 45.º — Natureza e composição
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