A coordenação das Áreas Científicas, nos termos da alínea l) do número 1 do artigo 26.º dos presentes estatutos, concretiza-se através de:
- a)Um coordenador de Área Científica, com categoria igual ou superior a Professor Associado, ou caso não exista, por um Professor Auxiliar, eleito entre e pelos membros doutorados de carreira em regime de exclusividade ou de tempo integral, membros dessa Área Científica;
- b)Um responsável por Grupo de Unidades Curriculares, que deverá ser o professor de grau mais elevado desse grupo, nomeado pelo conselho científico sob proposta do coordenador de Área Científica, podendo ser coadjuvado por responsáveis de unidades curriculares, quando tal for necessário.