- 1 -O Politécnico do Porto reconhece e consagra como princípio geral que pertence ao respetivo criador ou autor a titularidade dos direitos de autor e direitos conexos relativos às obras concebidas ou realizadas no âmbito de qualquer atividade de investigação, docência e/ou discência dos docentes, investigadores, funcionários, bolseiros e discentes realizada no Politécnico do Porto.
- 2 -Excetuam-se do princípio geral mencionado no n.º 1, os programas de computador cujo autor seja um programador contratado pelo Politécnico do Porto, ou seja este o dador do trabalho ao abrigo do disposto no n. º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de Outubro, situação na qual a titularidade reverte na totalidade para o P.PORTO.
Artigo 18.º — Titularidade - regime geral
Vigente desde: 23/12/2024
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