- 1 -Constitui exceção ao estipulado no n.º 1 do artigo anterior a ocorrência de alguma das seguintes situações:
- a)A obra realizada decorrer da execução de um contrato celebrado com o Politécnico do Porto.
- b)A realização ou conclusão da obra ter implicado uma utilização significativa ou determinante de meios ou dotações do Politécnico do Porto.
- 2 -Nos casos identificados no número anterior, o Politécnico do Porto poderá ser o titular dos direitos patrimoniais de autor inerentes, cabendo a este a respetiva decisão.
- 3 -Caso a titularidade dos direitos de autor pertença ao P.PORTO, as regras relativas à atribuição ou repartição de eventuais benefícios e proveitos financeiros decorrentes da exploração patrimonial dos direitos seguirão o disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º
Artigo 19.º — Exceções
Vigente desde: 23/12/2024
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