- 1 -Às empresas que detenham o estatuto Spin-off P.PORTO é garantido o uso gratuito da marca Spin-off P.PORTO, de acordo com os respetivos termos de uso que a empresa declarou comprometer-se a respeitar.
- 2 -Cessa de imediato a licença de uso da marca Spjn-off P.PORTO, se e quando se extinguir o estatuto correspondente.
- 3 -O uso indevido da marca Spin-off, fora das condições estabelecidas nos termos de uso, sujeita a empresa Spin-off a indemnizar o P.PORTO pelos prejuízos derivados do seu uso indevido.
Artigo 11.º — Utilização da marca Spin-off P.PORTO
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024