- 1 -Podem ser proponentes de empresas a criar para a exploração económica de direitos de propriedade intelectual do P.PORTO e/ou candidatas a estatuto de Spin-off P.PORTO quaisquer pessoas referidas no artigo 2.º
- 2 -Nas empresas a criar para a exploração económica de direitos de propriedade intelectual do P.PORTO e/ou candidatas a estatuto Spin-off P.PORTO podem participar, além das pessoas referidas no artigo 2.º, outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não ao P.PORTO.
Artigo 7.º — Proponentes e participantes de empresas a criar a partir de Propriedade Intelectual do P.PORTO e de Spin-off P.PORTO
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024