- 1 -São consideradas elegíveis no âmbito do PE as despesas efectuadas entre a data de aprovação da candidatura e o final da execução do projecto, desde que apresentadas nos prazos e condições previstos no presente Regulamento.
- 2 -São elegíveis as despesas seguintes:
- a)Encargos com pessoal;
- b)Encargos com o funcionamento e desenvolvimento das acções e com a auto-avaliação do projecto;
- c)Aquisição de bens.
Artigo 18.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 28/07/2004
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Em vigor desde 28/07/2004